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18/01/2023 às 20h05min - Atualizada em 18/01/2023 às 20h04min

Prefeitura de Maricá faz regulamentação de lei federal de Proteção de Dados Pessoais

A secretaria de Planejamento, Orçamento e Fazenda criou um manual que esclarece duvidas sobre a LGPD.

- redacaomarica.com.br
Fonte: PMM
Foto/Reprodução: Internet


A Prefeitura de Maricá, por meio da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Fazenda, regulamentou a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), criada pelo governo federal em 2018, para proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade dos cidadãos. O decreto municipal nº 840 de 5 de abril de 2022 estabelece uma série de diretrizes, competências, procedimentos e providências a serem observados pelos órgãos para garantir a proteção de dados pessoais dos cidadãos, contribuintes, terceiros, servidores, agentes políticos e demais titulares.


A lei tem o objetivo de estabelecer padrões mínimos a serem seguidos quando ocorrer o uso de um dado pessoal, que somente pode ser utilizado com o consentimento do titular. O agente deve se certificar que a finalidade da operação está registrada de forma clara e explícita e os propósitos especificados e informados ao titular dos dados. No caso do setor público, a principal finalidade do tratamento está relacionada à execução de políticas públicas, devidamente previstas em lei, regulamentos ou respaldadas em contratos, convênios ou instrumentos semelhantes.


“O cumprimento da LGPD é fundamental para garantir que o compartilhamento dos dados, ou das informações pessoais do cidadão, armazenadas em nossos arquivos, somente sejam efetuados nos casos de necessidade para a execução de uma política pública ou para o fornecimento de um serviço, devendo sempre ser respeitados os direitos dos titulares”, destacou o secretário de Planejamento, Orçamento e Fazenda, Leonardo Alves.


Para esclarecer todas as dúvidas quanto à LGPD, a Secretaria de Planejamento, Orçamento e Fazenda criou um manual (veja aqui) que está disponível no Portal Oficial da Prefeitura de Maricá (www.marica.rj.gov.br).


Dados somente para finalidades específicas


Os dados deverão ser utilizados apenas para as finalidades específicas para as quais foram coletados e devidamente informadas aos titulares (Princípio da Finalidade). Somente devem ser colhidos os dados mínimos necessários para que se possa atingir a finalidade (Princípio da Minimização da Coleta). Após alcançada a finalidade pela qual eles foram coletados e não sendo mais necessário o dado pessoal – inclusive podendo ser anônimo-deve ser feita a imediata exclusão dos dados (Princípio da Retenção Mínima).


O compartilhamento dentro da administração pública é previsto na Lei e dispensa o consentimento específico. Contudo, o órgão que coleta deve informar com transparência qual dado será compartilhado e com quem. Do outro lado, o órgão que solicita receber o compartilhamento precisa justificar esse acesso com base na execução de uma política pública específica e claramente determinada, descrevendo o motivo da solicitação de acesso e o uso que será feito com os dados.


Ao poder público é vedado transferir para entidades privadas dados pessoais constantes de bases de dados a que tenham acesso, exceto: nos casos previstos em lei, como em casos de execução descentralizada de atividade pública que exija a transferência, exclusivamente para esse fim específico e determinado; nos casos em que os dados forem acessíveis publicamente, observadas as disposições da LGPD; quando houver previsão legal ou a transferência for respaldada em contratos, convênios ou instrumentos congêneres.


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