A Agência Nacional do Petroléo (ANP), divulgou na última segunda-feira, 7, que o percentual dos royalties despencaria de 26,25% para apenas 4% nos municípios produtores e nos de participações especiais; de 10% para 4%, se o julgamento, previsto para o dia 20 de novembro, no Supremo Tribunal Federal (STF), determina a constitucionalidade da Lei 12. 734/12 (Lei de Partilha). Segundo a agência, a cidade de Maricá registraria a queda nas receitas de 69%.
Caso a corte suprema ratifique as alterações na distribuição dos recursos previstas pela norma, o Rio de Janeiro deverá perder R$ 56 bilhões até 2023.
Durante o julgamento desta quarta, 9, ministros citaram argumentos que devem voltar a ser debatidos nas ações que tratam da divisão dos royalties, suspensa pela ministra Cármen Lúcia em 2013.
Quando suspendeu a divisão, Cármen Lúcia argumentou que a Constituição garante o royalty como compensação ao produtor e que uma nova lei não poderia ferir o direito adquirido dos produtores. A decisão manteve a antiga regra de divisão, com maior benefício aos produtores.
Em julgamento marcado para novembro, o plenário deve decidir se mantém ou não a decisão liminar (provisória) da ministra. A discussão é importante principalmente para estados como o Rio de Janeiro, cujo orçamento tem maior dependência dos royalties.
Uma das questões a ser analisada em novembro é a titularidade dos royalties. Nesta quarta, o relator de ação sobre esse tema, ministro Luiz Edson Fachin, disse considerar que os royalties são da União e não dos estados produtores, o que deixaria os estados em desvantagem no julgamento sobre a divisão.