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21/03/2023 às 16h17min - Atualizada em 21/03/2023 às 16h16min

Construção irregular é demolida pela prefeitura no bairro de Itaipuaçu

A casa que já tinha base de concreto e paredes levantadas, foi erguida no entorno do Parque Estadual da Serra da Tiririca.

- redacaomarica.com.br
Fonte: PMM
Foto: divulgação




A Prefeitura de Maricá, por meio do Grupo de Apoio Técnico Especializado em Demolições (Gated), demoliu nesta terça-feira (21/03) uma casa que estava sendo erguida de forma irregular em Itaipuaçu. O imóvel, localizado na Rua Cuenane (antiga Rua das Safiras), entre Itaocaia Valey e o loteamento Morada das Águias, já tinha base de concreto e paredes levantadas. A demolição aconteceu com a utilização de uma retroescavadeira, Participaram da ação integrantes das secretarias de Urbanismo, da Cidade Sustentável e de Trânsito e Engenharia Viária, com apoio da Guarda Municipal e da autarquia de Serviços de Obras de Maricá (Somar).


De acordo com o grupo, a casa estava sendo construída numa área considerada de amortecimento (no entorno) do Parque Estadual da Serra da Tiririca, onde existem restrições para ocupação. Um pequeno lago se formou junto à pedra na entrada do terreno e deverá ser drenado nos próximos dias. Aqueles que desejam construir em áreas próximas ao parque devem consultar as secretarias de Urbanismo e Cidade Sustentável, ou procurar a sede administrativa do Parque Estadual Serra da Tiririca, que fica no Recanto de Itaipuaçu.


Legalização de projetos imobiliários


De acordo com a legislação municipal, antes de iniciar a construção o proprietário precisa apresentar um projeto feito por um responsável técnico (profissional de engenharia ou arquitetura) de acordo com normas vigentes (Código de Obras, Lei de Uso e Ocupação do Solo, norma de acessibilidade, dentre outras conforme a complexidade da obra).


Em seguida, é necessário abrir um processo na Secretaria de Urbanismo, no qual deve ser anexada as documentações do proprietário do imóvel e do responsável pela obra para a análise técnica. Com o projeto aprovado, são geradas as taxas de legalização para emissão do alvará de obras.


Em caso de legalização de obra já concluída ou solicitação de habite-se, é preciso apresentar a escritura com Registro Geral de Imóveis (RGI), documentação do proprietário, comprovante de residência atualizado, projeto e Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) ou Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). Em caso de dúvidas, o contribuinte pode agendar um atendimento com a Secretaria de Urbanismo pelo site dos Serviços Integrados Municipal (SIM) – www.sim.marica.rj.gov.br.


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