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11/03/2023 às 20h25min - Atualizada em 11/03/2023 às 20h24min

Prefeitura demole construção irregular construída em área pública no Flamengo

A casa inacabada foi erguida ilegalmente dentro do Parque Linear, impedindo o avanço da obra na área de lazer.

- redacaomarica.com.br
Fonte: PMM
Foto: divulgação



O Grupo de Apoio Técnico Especializado (Gated) da Prefeitura de Maricá realizou nesta sexta-feira (10/03) a demolição de uma casa inacabada que ocupava uma área pública na Avenida Uirapurus, no Flamengo. A estrutura de aproximadamente 50 m² estava dentro do Parque Linear do Flamengo, impedindo o avanço da obra da área de lazer.


Antes da demolição, a Prefeitura notificou a família residente na casa ao lado e ofereceu suporte para que fosse incluída nos programas de Locação Social e Habitar Reassentamentos, da Secretaria de Habitação e Assentamentos Humanos, mas houve recusa dos moradores. Ambos os programas foram oferecidos para as pessoas que habitavam ao redor do Parque Linear. A ação do Habitar Reassentamentos tem o objetivo de reassentar pessoas que viviam em áreas de risco ou em terrenos públicos. Na última terça-feira (07/03), 20 apartamentos do programa foram entregues no bairro Ubatiba.


Durante a ação desta sexta-feira, as equipes das secretarias de Urbanismo, de Habitação e Assentamentos Humanos, de Trânsito e Engenharia Viária e da autarquia Serviços de Obras de Maricá (Somar), com apoio da Guarda Municipal, utilizaram ferramentas manuais e uma máquina retroescavadeira.


Legalização de projetos


De acordo com a legislação municipal, antes de iniciar a construção o proprietário precisa apresentar um projeto feito por um responsável técnico (profissional de engenharia ou arquitetura) de acordo com normas vigentes (Código de Obras, Lei de Uso e Ocupação do Solo, norma de acessibilidade, dentre outras conforme a complexidade da obra).


Em seguida, é necessário abrir um processo na Secretaria de Urbanismo, no qual deve ser anexada as documentações do proprietário do imóvel e do responsável pela obra para a análise técnica. Com o projeto aprovado, são geradas as taxas de legalização para emissão do alvará de obras.


Em caso de legalização de obra já concluída ou solicitação de habite-se, é preciso apresentar a escritura com Registro Geral de Imóveis (RGI), documentação do proprietário, comprovante de residência atualizado, projeto e Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) ou Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).


Em caso de dúvidas, o contribuinte pode agendar um atendimento com a Secretaria de Urbanismo pelo site dos Serviços Integrados Municipal (SIM) – www.sim.marica.rj.gov.br.


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