13/06/2020 às 09h38min - Atualizada em 13/06/2020 às 09h39min

Redação Maricá: Saque de R$ 1.045 do FGTS ainda não teve regras divulgadas, entenda

Desde abril os contribuintes aguardam que a Caixa Econômica Federal divulgue as regras e o calendário de pagamento de de R$ 1.045 do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) por causa da crise causada pela pandemia. O que não aconteceu ainda. 

A  medida provisória (MP) que autoriza o saque, foi divulgada pelo governo em abril e dizia que o valor estaria disponível a partir de segunda-feira (15) de junho. Entretanto, os saques só poderão ocorrer quando a Caixa divulgar as regras e o calendário de pagamento. 

Uma fonte do governo ouvida pelo jornal Valor Investe informou que  por 30 dias (de 15 de junho a 15 de julho), os recursos do novo "saque emergencial" do FGTS só estarão disponíveis no aplicativo Caixa Tem, o mesmo usado por beneficiários do auxílio emergencial, aquele de R$ 600. De acordo com essa mesma fonte, a partir de 15 de julho, o dinheiro poderá ser sacado ou transferido para outros bancos, mas com um escalonamento de datas, com base no mês de aniversário da pessoa.

De acordo com a MP terão direito ao saque os trabalhadores que possuem contas ativas (do emprego atual) ou inativas (de empregos anteriores) no FGTS.Os valores de até R$ 1.045 por trabalhador fica disponível de 15 de junho até 31 de dezembro.

Saque temporário

Segundo a MP, esse saque foi autorizado em razão do enfrentamento do estado de calamidade pública e da emergência de saúde de importância internacional decorrente da pandemia de coronavírus (covid-19).

Caso o titular tenha mais de uma conta vinculada, o saque será feito na seguinte ordem: contas vinculadas relativas a contratos de trabalho extintos, com início pela conta que tiver o menor saldo; e demais contas vinculadas, com início pela conta que tiver o menor saldo.

Segundo a MP, os saques serão efetuados conforme cronograma de atendimento, critérios e forma estabelecidos pela Caixa Econômica Federal, permitido o crédito automático para conta de depósitos de poupança de titularidade do trabalhador previamente aberta na nessa instituição financeira, desde que o trabalhador não se manifeste negativamente, ou o crédito em conta bancária de qualquer instituição financeira, indicada pelo trabalhador, desde que seja de sua titularidade.

A MP diz ainda que o trabalhador poderá, na hipótese do crédito automático, até 30 de agosto de 2020, solicitar o desfazimento do crédito.


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