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05/08/2022 às 22h25min - Atualizada em 05/08/2022 às 22h25min

Construção irregular em área lagunar é embargada pela prefeitura em Ponta Negra

A ação foi feita após denúncias de pessoas que compraram o lote e descobriram a ilegalidade.

Fonte: PMM
Foto: Divulgação

A Prefeitura de Maricá embargou nesta sexta-feira (05/08) uma obra inicial na área de recuo lagunar na localidade Ponte Preta, em Jardim Interlagos. A ação realizada pela Secretaria de Urbanismo foi feita após denúncias de pessoas que compraram os lotes na localidade e descobriram a ilegalidade ao buscar informações na prefeitura. A secretaria vai oficiar a notificação da invasão ao Ministério Público e à Polícia Civil para que seja investigado quem está vendendo os lotes ilegais. A ação faz parte do Programa Urbanismo Presente, que combate invasões na cidade.


Ao chegarem no local, as equipes encontram uma tenda para a venda dos lotes, mas ninguém foi encontrado. O secretário de Urbanismo, Celso Cabral, alerta as pessoas para sempre buscarem informações do imóvel desejado na secretaria antes de fechar qualquer negócio.


“Não tem nenhum processo na prefeitura desses lotes que estão em uma área de preservação ambiental. Estão vendendo lote a R$ 5 mil com anúncios em sites, redes sociais e rádios. As pessoas compram enganadas porque uma área não pode ser vendida sem estar aprovada. Tanto quem vende, quanto quem compra e constrói sem a devida documentação, pode estar sujeito a multas e até perda da área adquirida”, afirma o secretário.


As denúncias de construções irregulares são recebidas no Centro e em Ponta Negra pelo telefone (21) 3731-9777 ou e-mail [email protected]. Em Inoã e Itaipuaçu, pelo WhatsApp (21) 97259-9213 ou e-mail [email protected].


Legalização de projetos


Pela legislação municipal, antes de iniciar a construção o proprietário precisa apresentar um projeto feito por um responsável técnico (profissional de engenharia ou arquitetura) de acordo com normas vigentes (Código de Obras, Lei de Uso e Ocupação do Solo, norma de acessibilidade, dentre outras conforme a complexidade da obra).


Em seguida, é necessário abrir um processo na Secretaria de Urbanismo, no qual deve ser anexada as documentações do proprietário do imóvel e do responsável pela obra para a análise técnica. Com o projeto aprovado, são geradas as taxas de legalização para emissão do alvará de obras.


Em caso de legalização de obra já concluída ou solicitação de habite-se, é preciso apresentar a escritura com Registro Geral de Imóveis (RGI), documentação do proprietário, comprovante de residência atualizado, projeto e Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) ou Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).


Em caso de dúvidas, o contribuinte pode agendar um atendimento com a Secretaria de Urbanismo pelo site dos Serviços Integrados Municipal (SIM) – www.sim.marica.rj.gov.br.


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