LSM - Após 20 anos de Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o ministro da Infraestrutura, Tarcisio de Freitas, apresentou mudanças no documento, que passaram a valer na última segunda-feira, 12.
Dentre as principais mudanças, estão o aumento do limite de pontuação da CNH de 20 para 40 pontos, o aumento da validade da CNH de cinco para dez anos e também a possibilidade de pagar multas com 40% de desconto.
Outra mudança importante no CTB é sobre a cobrança da realização periódica dos exames toxicológicos, especialmente para quem utiliza as categorias C, D ou E, ou trabalha com direção remunerada.
O novo código prevê mais rigor também em relação ao recall de peças, que é quando a empresa fabricante do veículo chama os proprietários para substituir, gratuitamente, alguma peça defeituosa. Agora, haverá rigor com a cobrança desse conserto do automóvel. Caso contrário, o proprietário não vai conseguir renovar o licenciamento.
Confira em detalhes as alterações:
1. CNH – Habilitação / Validade / Renovação:- O órgão executivo de trânsito deverá submeter o candidato a motorista a exames de aptidão física e mental. O prazo de validade da CNH foi aumentado, passando a ser de: 10 anos para quem tem menos de 50 anos de idade; 05 anos para quem estiver entre 50 e 70 anos; e 03 anos para os acima de 70 anos (era de 05 anos aos motoristas de até 65 anos, e de 03 anos para aqueles com mais de 65 anos).
2. Suspensão da CNH –– Pontuação dos Infratores :- O limite para suspensão da CNH passa a ser de 40 pontos (por quaisquer infrações) para os motoristas profissionais (motoristas de ônibus ou caminhões, taxistas, motoristas de aplicativo ou moto-taxistas, para os quais, se participarem de curso preventivo de reciclagem ao atingir 30 pontos, em 12 meses, toda a pontuação será zerada). Para todos os demais condutores, o limite suspensivo (que era de 20 pontos e estava dando resultados satisfatórios) agora fica na conformidade das infrações gravíssimas cometidas pelo infrator nos últimos 12 meses, sendo gradativamente de: 20 pontos para quem tiver duas ou mais infrações gravíssimas; 30 pontos para quem tiver uma; e 40 pontos para quem não tiver nenhuma.
3. Multas:- Na notificação de autuação (ou auto de infração) deverá constar o prazo de 30 dias para apresentação de defesa prévia, contado da data de expedição da notificação. Se neste prazo a defesa prévia não for apresentada ou, se apresentada, for indeferida, será aplicada a penalidade e expedida notificação ao proprietário do veículo ou ao infrator (por via postal ou por meio tecnológico hábil), no prazo máximo de 180 dias, contado da data do cometimento da infração (se não apresentada defesa prévia) ou de 360 dias (se apresentada defesa prévia no seu prazo). O descumprimento de tais prazos implicará na decadência do direito de aplicar a penalidade. O proprietário do veículo ou condutor infrator autuado terá opção de notificação eletrônica de multas, caso em que, se não apresentar defesa prévia nem recurso – reconhecendo o cometimento da infração –, pode ganhar desconto de 40% , pagando 60% do valor da multa (em qualquer fase do processo até o vencimento da multa).
4. Transporte de Crianças:- Antes somente uma Resolução do Contran, e constante da proposta do Executivo apenas com caráter educativo (sem qualquer penalidade!), a infração por transporte de crianças sem cadeirinhas foi seriamente discutida e finalmente incorporada ao CTB, na condição de “gravíssima”! A criança deve ser acomodada em dispositivo de retenção ou cadeira especial presa ao assento do banco traseiro, adequada à sua idade (até 10 anos), ao seu peso e à sua altura (até 1,45 m.).
5. “Lei do Farol Baixo”:- Passa a ser infração dirigir sem farois acesos (luz baixa) durante o dia: sob chuva/neblina/cerração, em túneis e em rodovias de pistas simples fora do perímetro urbano (os fabricantes já produzem veículos novos com luzes de rodagem diurna).
6. Motocicletas/Motonetas/Motofretes/Ciclomotores nos “Corredores”:- Foi vetada a possibilidade ao motociclista para trafegar nos corredores de automóveis apenas com trânsito lento ou parado, mantendo-se a sua ampla circulação entre os veículos, sob alegação de gerar “insegurança jurídica” por ser ser inviável ao condutor aferir o que seja “trânsito lento”.
7. Avanço livre no sinal vermelho do semáforo para conversão à direita (com sinalização indicativa da permissão):- Tal liberação, já existente em outros países, é novidade aos brasileiros, e deve ser feita com muita cautela e atenção para com os pedestres, especialmente idosos e crianças.
8. Advertência:- Se o condutor não tiver cometido nenhuma infração nos últimos 12 meses, a penalização pelo cometimento de uma infração com correspondência de multa leve ou média será obrigatoriamente substituída por advertência.
9. Transferência de propriedade:- O comprador de um veículo terá 30 dias para registrá-lo em seu nome (Certificado de Registro de Veículo–CRV). Não o fazendo, o vendedor /ex-proprietário terá outros 60 dias para comprovar a transferência de propriedade junto ao Detran de seu Estado (sob pena de responsabilização solidária por penalidades e reincidências até a data da comunicação).
10. Fica criado o Registro Nacional Positivo de Condutores – RNPC, para cadastrar os condutores (sob sua permissão) que não cometeram infração (de qualquer natureza) nos últimos 12 meses, com direito a benefícios fiscais ou tarifários (conforme a legislação específica da União/Estados/Municípios).
Algumas mudanças importantes para quem exerce direção remunerada ou utiliza as categorias C, D ou E
Conduzir veículo para o qual se exija habilitação nas categorias C, D ou E sem realizar o exame toxicológico periódico, após 30 dias do vencimento deste exame (a cada dois anos e meio), sofrerá multa gravíssima vezes 5 e suspensão do direito de dirigir por 90 dias. Para quem já venceu, pode atualizar a situação a partir deste dia. Condutor que exercer quaisquer atividades remuneradas com veículo e não comprova a realização do exame toxicológico periódico também será punido com as mesmas penalizações.
O Detran disponibilizou 30 dias para que esta situação se regularize, a contar a partir do dia 12 deste mês.