No início da tarde desta quinta-feira, 4, o Procon de Maricá anunciou que o desconto de 30% deve acontecer à partir de hoje, a redução dos valores será aplicada apenas aos contratos que preveem aulas na modalidade presencial, e não valerão para contratos com inadimplência há pelo menos duas mensalidades.
As instituições privadas de ensino são obrigadas a reduzir o valor das mensalidades durante o período de vigência do estado de calamidade pública instituído pela Lei 8.794/20. A norma valerá para todos os segmentos de ensino, sendo eles: pré-escolar, infantil, fundamental, médio (incluindo técnico e profissionalizante) e superior (incluindo cursos de pós-graduação). Essa é uma determinação da Lei 8864/20, que foi sancionada, nesta quinta-feira (04/06), pelo governador do Rio, Wilson Witzel, e publicada no Diário Oficial do Executivo.
A redução de valores deve seguir os seguintes parâmetros: para unidades cuja mensalidade é de até R$ 350,00, não haverá desconto; já aquelas com mensalidade acima desse valor deverão aplicar um desconto de 30% sobre a quantia que ultrapassa a faixa de isenção.