Resposta: As guardas municipais e os agentes de trânsito tem a prerrogativa de atuar no trânsito, com isso utilizando - se de talonário de infração de trânsito, PODEM, sendo necessário e exaurindo os meios educativos, AUTUAR o veículo que se encontra em situação irregular no momento averiguado pelo agente no local.
O órgão que multa é o Detran RJ, esse órgão que aplica a penalidade, sendo cabível ao motorista que se sentir lesado, o recurso a autuação de trânsito.
Site WWW.DETRAN.RJ.GOV.BR
G.C.M
Fonte: Guarda Civil de Maricá