10/04/2020 às 17h50min - Atualizada em 10/04/2020 às 17h50min

Redação Maricá: Justiça determina que igreja de Silas Malafaia não realize cultos presenciais

A Justiça do Rio determinou, na última quinta-feira (9), que a Igreja Assembleia de Deus Vitória em Cristo -- liderada por Silas Malafaia -- não realize cultos durante a pandemia do coronavírus.

A decisão é do desembargador Agostinho Teixeira, do Tribunal de Justiça do RJ, que acolheu recurso do Ministério Público. Em caso de descumprimento, a igreja pode ser multada em R$ 10 mil.

O magistrado escreve que não discute "se a fé é essencial à existência humana nem se os templos prestam serviços imprescindíveis". Mas afirma que o distanciamento social é necessário.

"Penso que, nesse estado de crise, sem precedentes, as igrejas também devam suspender as suas atividades presenciais, resguardando assim a saúde e o direito fundamental à vida", determinou Agostinho Neto.

A ação é um desdobramento de um pedido do Ministério Público, no mês passado, para que templos religiosos se abstivessem de promover cultos durante a pandemia. Na ocasião, o juiz Marcello de Sá Baptista rejeitou, e o Ministério Público recorreu.

No recurso, o MP sustenta que o pastor Silas Malafaia teria manifestado publicamente a intenção de descumprir as medidas restritivas de aglomeração de pessoas.

Os procuradores chegaram a pedir que as licenças de igrejas fossem suspensas, em caso de descumprimento, e que a força policial fosse usada para impedir os cultos. Esse pedido foi negado.

"A suspensão das licenças de funcionamento das igrejas e o destaque de força policial seriam medidas desproporcionais nesta fase processual", rejeitou o desembargador.

Um decreto publicado no mês passado pelo governador do Rio, Wilson Witzel (PSC), determinou a suspensão da "realização de eventos e atividades com a presença de público, ainda que previamente autorizadas, que envolvem aglomeração".

A partir daí, o decreto exemplifica as proibições, como evento esportivo, show e passeata. A lei não cita igrejas.

A assessoria de imprensa do governo, no entanto, esclareceu à época que a suspensão se estenderia às igrejas por se encaixar no trecho "atividades com presença de público (…) que envolvem aglomeração".

O desembargador avança citando um decreto do presidente Jair Bolsonaro que incluiu igrejas como serviços essenciais, permitindo que ocorressem mesmo em meio à pandemia.

Entretanto, o magistrado leva em consideração uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconhece a competência dos estados para adotar medidas restritivas "independentemente de superveniência de ato federal em sentido contrário".

Isso significa, segundo o desembargador, que o decreto de Witzel contra aglomerações pode se sobrepor ao de Bolsonaro que permite a realização normal de cultos.

Com base nisso, ele determinou a suspensão dos cultos da igreja de Silas Malafaia.

Veja o que diz a decisão do STF:

"Não compete ao Poder Executivo federal afastar, unilateralmente, as decisões dos governos estaduais, distrital e municipais que, no exercício de suas competências constitucionais, adotaram ou venham a adotar, no âmbito de seus respectivos territórios, importantes medidas restritivas como a imposição de distanciamento/isolamento social, quarentena, suspensão de atividades de ensino, restrições de comércio, atividades culturais e à circulação de pessoas, entre outros mecanismos reconhecidamente eficazes para a redução do número de infectados e de óbitos, como demonstram a recomendação da OMS (Organização Mundial de Saúde) e vários estudos técnicos científicos"


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